quinta-feira, 10 de abril de 2014

FIRMADA CONVENÇÃO PARA A PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA

Foram finalizadas as negociações relativas à categoria de panificação e confeitaria, com vigência a partir de 1º de março/2014.
Os pisos salariais ficaram nos seguintes valores:
PISO DA PRODUÇÃO: R$ 780,00
PISO EXTRA PRODUÇÃO: R$ 750,00
Os demais salários foram reajustados em 7%.
A negociação garantiu um ganho real ao salário, visto que reajustados acima do INPC do período. O piso salarial da produção foi o mais beneficiado, pois reajustado em 8,33%, o que equivale a um ganho real de 2,94%.
A contribuição assistencial será de R$ 18,00 a ser descontada em duas parcelas de R$ 9,00 cada, nos meses de abril e novembro de 2014, garantido o direito de oposição do empregado, até 10 dias após a efetivação do registro da Convenção no Ministério do Trabalho e Emprego.

Abaixo segue a tabela salarial que leva em conta os novos pisos salariais:

                             SINDIPAN-MARACANAÚ


              TABELA SALARIAL PROVISÓRIA - VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MARÇO DE 2014                       
       PERCENTUAL DE REAJUSTE PARA SALÁRIOS ACIMA DO PISO SALARIAL  =  7%

PISO  SALARIAL:  MOTORISTA  e  PRODUÇÃO (FORNEIRO  / PADEIRO / MESÁRIO)
R$     780,00         
DESCONTO INSS
R$        62,40
SALÁRIO  LÍQUIDO
R$       717,6  
VALOR DE (1 ) HORA EXTRA
R$          5,31

PISO SALARIAL (BALCONISTA,  ZELADOR, CONTÍNUO, SERVIÇOS  GERAIS  E
DEMAIS FUNÇÕES EXTRA PRODUÇÃO (ÁREA COMERCIAL *
R$     750,00       
DESCONTO INSS
R$        60,00
SALÁRIO  LÍQUIDO
R$       690,00
   VALOR DE ( 1 ) HORA EXTRA
R$          5,11

 CAIXA OU OPERADOR DE CAIXA:  R$   750,00  + QUEBRA DE CAIXA  DE 5% (CINCO POR CENTO) DO SALÁRIO  =  R$   787,50


Salário família a partir de 1º de janeiro de 2014
R$ 35,00 p/ quem ganha até R$ 682,50
R$ 24,66 p/ quem ganha acima de R$ 682,51
MENSALIDADE SINDICAL
R$ 15,60
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
R$ 18,00
2 PARCELAS DE R$ 9,00 CADA  (ABRIL E NOVEMBRO/2014)

        REMUNERAÇÃO MÍNIMA A RECEBER EM FOLHA SEMANAL – JORNADA DE 44 HORAS + 4 HORAS EXTRAS SEMANAL

 
 
BALCONISTA,  E DEMAIS FUNÇÕES, ETC.: 
SALÁRIO
HORAS  EXTRAS
TOTAL BRUTO
DESCONTO INSS
TOTAL LIQUIDO
R$             175,00
R$             20,45  
R$                195,45      
R$               15,63     
R$                  179,82    

MESÁRIO (SEMANA DIA)
SALÁRIO
HORAS  EXTRAS
TOTAL BRUTO
DESCONTO INSS
TOTAL LÍQUIDO
R$             182,00
R$             21,24      
R$                203,24       
R$              16,25
R$                 186,99 

MESÁRIO (SEMANA NOITE)   QUE TRABALHA  C/ESCALA DE REVEZAMENTO    -  15 DIAS
SALÁRIO
HORAS  EXTRAS
AD. NOTURNO
TOTAL BRUTO
DESCONTO INSS
TOTAL LÍQUIDO
R$           182,00
R$             21,24
R$             20,32    
R$         223,56   
R$           17,88     
R$             205,68   

FORNEIRO (SEMANA DIA)     
SALÁRIO
ADICIONAL DE INSALUB.
HORAS EXTRAS
TOTAL BRUTO
DESCONTO INSS
TOTAL LÍQUIDO
R$           182,00
R$            33,78
R$          25,20  *
R$         240,98
R$          19,27    
R$             221,71   

FORNEIRO (SEMANA NOITE)    QUE TRABALHA  C/ESCALA DE REVEZAMENTO    -   15 DIAS
SALÁRIO
ADICIONAL INSALUB.
HORAS EXTRAS
AD. NOTURNO
TOT. BRUTO
DESC. INSS
TOT. LÍQUIDO
R$          182,00
R$          33,78   
R$         25,20   *
R$          20,72
R$        261,70
R$       20,93   
R$       240,77  

REMUNERAÇÃO MINIMA A RECEBER EM FOLHA MENSAL – JORNADA DE 220 HORAS +  HORAS EXTRAS ÀOS SÁBADOS
CAIXA OU OPERADOR DE CAIXA:   CALCULO DAS HORAS EXTRAS  =  PISO + QUEBRA DE CAIXA
SALÁRIO
QUEBRA DE CAIXA 5%
HORAS  EXTRAS
TOTAL BRUTO
DESCONTO INSS
TOTAL LIQUIDO
R$          750,00
R$           37,50      
R$           107,20      
R$          894,70
R$           71,57     
R$             823,13  

BALCONISTA, ENTREGADOR,  ZELADOR, CONTÍNUO, SERVIÇOS GERAIS E DEMAIS FUNÇÕES EXTRA PRODUÇÃO (ÁREA COMERCIAL * ETC.:
SALÁRIO
HORAS  EXTRAS
TOTAL BRUTO
DESCONTO INSS
TOTAL  LIQUIDO
R$             750,00
R$                102,20      
R$             852,20      
R$              68,17
R$               784,03

MESÁRIO           CALCULO  DO ADICIONAL  NOTURNO = PISO SALARIAL + HORAS EXTRAS   (COM ESCALA DE REVEZAMENTO)
SALÁRIO
HS. EXTRAS
AD. NOTURNO   (15 dias)
TOTAL BRUTO
DESC. INSS
TOTAL LÍQUIDO
R$          780,00
R$            106,20
R$              88,62    
R$           974,82     
R$          77,98   
R$      896,84 

MESÁRIO  CALCULO DO ADICIONAL NOTURNO = PISO SALARIAL + HORAS EXTRAS (SEM ESCALA DE REVEZAMENTO C/ TRABALHO EXCLUSIVO NOTURNO)
SALÁRIO
HS. EXTRAS
AD. NOTURNO   (30 dias)
TOTAL BRUTO
DESC. INSS
TOTAL LÍQUIDO
R$         780,00
R$            106,20
R$            177,24    
R$           1.063,44
R$          85,07   
R$          978,37   

PADEIRO / FORNEIRO         CALCULO AD. NOTURNO = PISO SALARIAL + HORAS EXTRAS     -   COM ESCALA DE REVEZAMENTO
SALÁRIO
ADICIONAL INSALUB.
HS EXTRAS
AD. NOTURNO (15 dias)
TOT. BRUTO
DESC. INSS
TOT. LÍQUIDO
R$         780,00
R$         144,80    
R$      126,00   *
R$         90,60
R$     1.141,40 
R$       91,31
R$      1.050,09

PADEIRO / FORNEIRO.   CALCULO AD. NOTURNO = PISO SALARIAL + HORAS EXTRAS (SEM ESCALA DE REVEZAMENTO C/ TRABALHO EXCLUSIVO NOTURNO)
SALÁRIO
ADICIONAL INSALUB.
HS EXTRAS
AD.  NOTURNO (30  dias)
TOT. BRUTO
DESC. INSS
TOT. LÍQUIDO
R$         780,00
R$         144,80    
R$      126,00   *
R$       181,20
R$     1.232,00 
R$       98,56
R$      1.133,44


OBSERVAÇÃO:  NOS MESES DE  JANEIRO E FEVEREIRO/2015,  O SALÁRIO DOS EMPREGADOS QUE TRABALHAM  NA PRODUÇÃO, SERÁ O NOVO SALÁRIO MINIMO ACRESCIDO DE R$ 20,00 (VINTE REAIS), A FIM DE MANTER  A DIFERENÇA ENTRE OS DOIS PISOS SALARIAIS.

* FORNEIRO:  HORAS EXTRAS  CALCULADAS  TOMANDO-SE POR  BASE O SALÁRIO  ACRESCIDO DO ADICIONAL  DE INSALUBRIDADE  (GRAU MÉDIO 20%);
·  O CÁLCULO DESTA TABELA TOMOU POR BASE CONTRATOS COM JORNADAS  ALTERNADAS (SEMANA DIA/SEMANA NOITE);
·  PISOS SALARIAIS COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE MARÇO/2014.
·  O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SERÁ DE  R$  18,00 EM DUAS PARCELAS DE R$ 9,00 CADA. UMA EM ABRIL/2014 E A OUTRA EM NOVEMBRO/2014;
·   NO MÊS  DE JUNHO (DIA 29)  “DIA  DOS TRABALHADORES  NAS  INDÚSTRIAS  DE  PANIFICAÇÃO  E  CONFEITARIA,  A  EMPRESA  PAGARÁ  UM  DIA DE SALÁRIO EXTRA  AO EMPREGADO;

                                                                                                                                                              Sindipan-Maracanaú:  Março/2014.

sexta-feira, 28 de março de 2014

COMUNICADO

O SINDIPAN-MARACANAÚ comunica aos membros da categoria e aos demais interessados que a negociação coletiva relativa aos trabalhadores em panificação e confeitaria, após várias rodadas de negociações, não se concluiu por intransigência patronal.
A última reunião, ocorrida em 26.03.2014, na Superintendência do Trabalho, o acordo não foi fechado porque o patronato não atendeu à reivindicação relativa ao piso salarial de R$ 780,00 para a produção, e R$ 755,00 extra produção. Ofertou na ocasião R$ 775,00 para o primeiro piso e R$ 750,00 para o segundo. Uma diferença de R$ 5,00 em cada piso.
Devido ao impasse foi designada nova reunião.
A vigência da convenção é a partir de 1º de março. Assim, quando do fechamento das negociações as empresas terão que pagar todas as diferenças desde 1º de março.
Dessa forma, estamos divulgando tabela salarial provisória, nos valores dos pisos salariais ofertados, a critério das empresas seu cumprimento imediato, a fim de que quando da concretização das negociações, não haja um volume substancial de diferença a serem honrados pelas empresas.
Maracanaú, 28 de março de 2014.

             ADAIAS DE SOUZA BEZERRA

       Presidente do SINDIPAN-MARACANAU

terça-feira, 11 de março de 2014


 INFORMATIVO SINDICAL
Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos do Município de Maracanaú – SINDIPAN-MARACANAÚ
Rua 14 nº 414-B – Conjunto Jereissati I, Maracanaú-CE. Fone: (85) 3015.1153
Presidente: ADAIAS DE SOUSA BEZERRA
Março/2014


ASSOCIADO DO SINDICATO TEM ATENDIMENTO MÉDICO, ODONTOLÓGICO E JURÍDICO GRATUITO


O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos do Município de Maracanaú no Estado do Ceará – SINDIPAN MARACANAÚ mantem  convênio com o SESI para atendimento de consultas médicas (Clinico Geral) e exames, ginecológicos, inteiramente gratuitos aos associados.
O convênio disponibiliza também atendimento odontológico, como obturação, limpeza e extrações. Para o atendimento o associado precisa procurar o Sindicato para realizar o procedimento de marcar consulta junto ao SESI e pegar autorização.
Os exames, consultas médicas e odontológicas são custeados pelo SINDIPAN MARACANAÚ em 100% de seus valores.
Visando dar maior assistência aos seus associados e membros da categoria o SINDIPAN-MARACANAÚ conta com advogado contratado que esclarece dúvidas e intenta ações trabalhistas e previdenciárias de interesse dos trabalhadores.

Os sócios do sindicato também podem contar com o profissional do direito nas ações relativas ao direito de família, sem qualquer ônus.

Sede do sindicato: Rua 14, casa 414B – Jereissati I, Maracanaú-CE-Cep; 61.900-250-Email; sindipanmaracanau@yahoo.com.br (Fone: 3015-1153).

 INFORMATIVO SINDICAL

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos do Município de Maracanaú – SINDIPAN MARACANAÚ

Rua 14 nº 414-B – Conjunto Jereissati I, Maracanau-CE. Fone: (85) 3015.1153
Presidente: ADAIAS DE SOUSA BEZERRA
Março/2014

NEGOCIAÇÃO FAVORÁVEL AOS TRABALHADORES

REAJUSTE COM GANHO REAL

PISO SALARIAL: R$ 781,10


A negociação coletiva para o ano de 2014/2015 foi positiva para os trabalhadores nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos de Maracanaú, com reajuste de 7% para o piso salarial, a partir de 1º de março, o que equivale a um ganho real de 1,73% em relação à inflação acumulada divulgada dos últimos 12 meses, que foi de 5,27%. O reajuste ficou acima até mesmo do percentual que reajustou o salário mínimo em janeiro de 2014.
Com isso o piso salarial a partir de março/2013 é de R$ 781,10 (setecentos e oitenta e um reais e dez centavos).
Os demais salários, ou seja, aqueles superiores ao piso salarial, serão reajustados já a partir de 1º de março em 6,5%, garantindo um ganho real de 1,23%.
Em ambos os casos ficou garantido ganho real ao salário, o que era o objetivo dos trabalhadores.
CESTA BÁSICA REAJUSTADA EM 30%
Outra grande conquista foi o reajuste da cesta básica em 30%, passando de R$ 50,00 para R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a partir de abril/2014 e o que é melhor, foi abolido a exigência de assiduidade integral para percepção da cesta básica.
Antes para se ter direito ao benefício da cesta o empregado era obrigado a não ter nenhuma falta. Mesmo a falta justificada tirava o direito de receber a cesta. A partir de abril/2014 mesmo os empregados afastados e aqueles que tenham faltado ao trabalho terão direito ao benefício.
VALE REFEIÇÃO REAJUSTADO EM 20%
O vale refeição concedido aos empregados que trabalham externamente, a partir de março sofrerá reajuste de 20%, passando dos atuais R$ 9,14 para R$ 11,00.
TODOS OS DEMAIS BENEFÍCIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ANTERIOR FORAM MANTIDOS NA INTEGRALIDADE.


 PALAVRA DO PRESIDENTE
  Adaias de Sousa Bezerra
Presidente Sindipan-Maracanaú

O Reajuste alcançado tanto no piso salarial como nos demais salários dos trabalhadores de massas e biscoitos de Maracanaú, a partir de março/2014 garantiu ganho real significativo, a exemplo do que ocorreu no ano passado. E esse é o objetivo principal por parte do SINDIPAN-MARACANAU, garantir a recomposição salarial sempre com ganho real, de maneira que não apenas mantenha o poder de compra do salário, mas vá mais além e aumente esse poder.
Somado o ganho real no aumento do salário ao significativo aumento no valor da cesta básica, o trabalhador foi o principal beneficiado.
A retirada da exigência de assiduidade para obtenção do direito à cesta básica, também foi um benefício, pois mesmos aqueles trabalhadores afastados receberão a cesta básica, assim como aqueles que por algum motivo venha a faltar ao trabalho.
As negociações para formalização da Convenção Coletiva foram satisfatórias e inegavelmente teve avanços, graças a participação dos trabalhadores. Devemos continuar na luta para conseguirmos mais avanços e para isso contamos com a participação de todos.


VENHAM PARA O SINDIPAN-MARACANAÚ. SEJA MAIS UM A ENGROSSAR AS FILEIRAS EM BUSCA DO BEM COMUM PARA OS TRABALHADORES.
CONTAMOS COM VOCÊS.
TRABALHADOR: O SINDICATO SÓ É FORTE COM VOCÊ.
FILIE-SE AO SINDIPAN MARACANAÚ



Sede do sindicato: Rua 14, casa 414B – Jereissati I, Maracanaú-CE-Cep; 61.900-250
-Email; sindipanmaracanau@yahoo.com.br (Fone: 3015-1153).