quinta-feira, 16 de julho de 2020

                     O SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO
                comunica aos associados e todos Trabalhadores da Categoria que as assembleias que costuma realizar no terceiro domingo de cada mês, Agora ocorrerá de forma virtual através do link https://us02web.zoom.us/j/5696563421?pwd=UWtVaGJiS2xiQ3RhUmtJZ2Q5WDIzZz09 Entrar na reunião Zoom

               A data será dia 19.07.2020 às 10h, em convocação única, e será tratado de temas de interesse do sindicato e da categoria, informes das ações durante a pandemia do coronavirus, o tradicional sorteio das cestas básicas e  será necessário preencher um formulário de inscrição que  vai junto com o link para poder participar do sorteio das cesta . O interessado deverá acessar o link e o formulário da reunião e aguardar a liberação para ingresso da mesma.
Aguardamos a presença de todos.

ADAIAS BEZERRA

ESSE É O LINK PARA SE ESCREVER 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIZqlzJvJc9CupzumpiCdywWUCcpZkJTKN6iwxM9Xy5n0KGQ/viewform?usp=sf_link

quarta-feira, 1 de julho de 2020


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES DA EMPRESA M. DIAS BRANCO S/A – UNIDADE DE MARACANAÚ
Pelo presente edital, o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos dos Municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Guaiúba no Estado do Ceará, por meio de seu presidente, Adaias de Souza Bezerra, convoca todos os trabalhadores da empresa M. DIAS BRANCO S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (UNIDADE DE MARACANAÚ), localizada na cidade de Maracanaú-CE, na Av. Parque Oeste nº. 2101 – Distrito Industrial I, Maracanaú – Ceará (CEP: 61.939-120) para participarem na Assembleia Geral Extraordinária que acontecerá no dia 5 (cinco) de julho de 2020, às 9:00 h, em primeira convocação e às 10:00 h, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia: a) formalização de acordo coletivo de trabalho com a empresa M. Dias Branco S/A – Indústria e Comércio de Alimentos (Unidade de Maracanaú), contendo regras visando a preservação dos postos de trabalho, em razão das ameaças oriundas da situação da pandemia do coronavirus,   com autorização de flexibilização de direitos quanto à concessão de férias, banco de horas, redução de jornada com redução de salário, suspensão temporária de trabalho, pagamento de adicional de assiduidade, entre outros. A assembleia se dará através da Plataforma Zoom, da forma autorizada na Lei n° 14.010/20 datada de 10 de Junho de 2020. O trabalhador convocado para participar deverá acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/5696563421?pwd=UWtVaGJiS2xiQ3RhUmtJZ2Q5WDIzZz09.
Caso não haja número suficiente de interessados para realização da assembleia em primeira convocação, esta se dará na segunda convocação com qualquer número de presentes.
Cópia deste edital com o link da reunião está publicado também nas mídias sociais do Sindipan Maracanaú (Facebook, Twitter e Instagram).
Maracanaú, 01 de julho de 2020.

ADAIAS DE SOUZA BEZERRA
– Presidente–


quinta-feira, 25 de junho de 2020

                                                 




                                                    Sindipan Maracanaú e Região 

quarta-feira, 10 de junho de 2020

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JÁ FOI REGISTRADA

O SINDIPAN MARACANAU E REGIÃO informa aos trabalhadores membros da categoria, aos contadores, às empresas do ramo de panificação e confeitaria de Maracanaú e aos demais interessados que foi registrada a convenção coletiva para vigência 2020/2021, com vigência de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
Os pisos salariais a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2020 sãos os seguinte:
A) EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS: R$ 1.105,00 (hum mil e cento e cinco reais);
B) ATENDENTE, ENTREGADOR, CAIXA, BALCONISTA, ZELADOR, CONTÍNUO, SERVIÇOS GERAIS E DEMAIS FUNÇÕES EXTRA PRODUÇÃO (ÁREA COMERCIAL): R$ 1.060,00 (hum mil e sessenta reais).
EMPREGADOS COM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 60 DIAS: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
A novidade este ano é que para os empregados do item “A”, ou seja, EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS terão direito a um adicional de assiduidade/produtividade mensal, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, desde que não tenha faltado injustificadamente ao serviço.
Os trabalhadores que percebem acima do piso salarial terão reajuste de 2,5%, a partir de 1º de fevereiro de 2020, até a parcela salarial de R$ 1.435,00 (hum mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). Aos valores que excedem a referida parcela, vigorará a livre negociação.
As empresas deverão quitar as diferenças salariais dos meses de fevereiro a maio já a partir da folha de junho/2020.
No mês de junho/2020 o trabalhador tem direito a receber um dia a mais de salário, em razão do Dia do Trabalhador da Categoria de Panificação e Confeitaria, que é comemorado em 28 de junho.
A Contribuição Assistencial este ano será no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), que as  empresas descontarão de seus empregados na folha de novembro/ 2020, e repassará ao sindicato laboral, no prazo de cinco dias úteis após o desconto.

Maracanaú, 10 de junho de 2020.

                               Convenção Coletiva Da Panificação 2020-2021 
                                          Tabela Salarial da Panificação 1º de Fevereiro de 2020 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JÁ FOI REGISTRADA

O SINDIPAN MARACANAU E REGIÃO informa aos trabalhadores membros da categoria, aos contadores, às empresas do ramo de panificação e confeitaria de Maracanaú e aos demais interessados que foi registrada a convenção coletiva para vigência 2020/2021, com vigência de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
Os pisos salariais a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2020 sãos os seguinte:
A) EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS: R$ 1.105,00 (hum mil e cento e cinco reais);
B) ATENDENTE, ENTREGADOR, CAIXA, BALCONISTA, ZELADOR, CONTÍNUO, SERVIÇOS GERAIS E DEMAIS FUNÇÕES EXTRA PRODUÇÃO (ÁREA COMERCIAL): R$ 1.060,00 (hum mil e sessenta reais).
EMPREGADOS COM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 60 DIAS: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
A novidade este ano é que para os empregados do item “A”, ou seja, EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS terão direito a um adicional de assiduidade/produtividade mensal, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, desde que não tenha faltado injustificadamente ao serviço.
Os trabalhadores que percebem acima do piso salarial terão reajuste de 2,5%, a partir de 1º de fevereiro de 2020, até a parcela salarial de R$ 1.435,00 (hum mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). Aos valores que excedem a referida parcela, vigorará a livre negociação.
As empresas deverão quitar as diferenças salariais dos meses de fevereiro a maio já a partir da folha de junho/2020.
No mês de junho/2020 o trabalhador tem direito a receber um dia a mais de salário, em razão do Dia do Trabalhador da Categoria de Panificação e Confeitaria, que é comemorado em 28 de junho.
A Contribuição Assistencial este ano será no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), que as  empresas descontarão de seus empregados na folha de novembro/ 2020, e repassará ao sindicato laboral, no prazo de cinco dias úteis após o desconto.

Maracanaú, 10 de junho de 2020.