Fique Sócio
O ato de sindicalização tem inúmeros significados, mas de todos eles, o fortalecimento da entidade representativa é o que adquiri maior expressão e conseqüências para o novo sócio. Isso porque o crescimento da representação do Sindicato dá força às suas ações: na luta pela manutenção das conquistas, pela ampliação dos direitos da categoria, pela dignidade e respeito de seu trabalho.
Embora o eixo e a prioridade de sua atuação estejam no trabalho político e reivindicatório, é também uma rede de serviços que o Sindicato dos trabalhadores nas industrias de panificação, confeitaria, massas alimentícias e biscoitos do município de Maracanaú no estado do ceará. se identifica com outras expectativas dos trabalhadores. O Sindicato oferece aos seus associados: assessoria jurídica, convênio com o SESI para atendimento, odontológico, Genecologista e Clinico Geral, convênio com o clube dos oficias PM/BM-CE e sua Colônia de Férias, Buscando sempre a satisfação das necessidades de seus associados e filiados.
Quem pode associar-se ao Sindicato da Alimentação?
Todos os trabalhadores que atuem em Indústrias de industrias de panificação, confeitaria, massas alimentícias e biscoitos do município de Maracanaú no estado do ceará
Quanto o trabalhador paga?
O trabalhador sindicalizado contribui mensalmente com 2% do piso da categoria, que pode ser pago diretamente na sede do sindicato, ou descontado em folha de pagamento.
Portanto, compareça na sede do sindicato, na rua 14 nº 414-B Conjunto Jereissati I-Maracanaú-CE, preencha a ficha de associado, ou entre em contato conosco pelo telefone (85) 3015-1153, iremos até você.
Principais Direitos e Deveres dos Associados
- Pagar pontualmente as mensalidades
- Prestigiar o sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os integrantes da categoria
- Comparecer às assembléias gerais e acatar as suas decisões
- Respeitar as leis e as autoridades constituídas
- Requerer medidas para a solução dos interesses da categoria
- Usar dos serviços do sindicato