Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos dos Municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Guaiuba no Estado do Ceará - Sindipan Maracanaú e Região, foi fundado em 28 de junho de 2009, é inscrito no CNPJ sob o nº. 11.038.074/0001-33. Endereço:Rua Do Campo (também conhecida como rua boa vista) nº 130, Bairro Boa Vista, Cep: 61.901-615, Maracanaú-CE. FONE: 85-3015.1153, WhatsApp: (85) 98202-2642
terça-feira, 13 de dezembro de 2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA.
Pelo presente edital, o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos dos Municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Guaiuba no Estado do Ceará, por meio de seu presidente, Adaias de Souza Bezerra, convoca todos os trabalhadores das indústrias de panificação, confeitaria, massas alimentícias e biscoitos dos municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Guaiuba, associados ou não ao sindicato, para comparecerem na Assembleia Geral Extraordinária que acontecerá no dia 18 de dezembro de 2022, às 8:00h, em primeira convocação e às 9:00h, em segunda convocação, no endereço da sede do sindicato, que fica na rua do Campo (também conhecida como rua Boa Vista) nº 130 – Boa Vista, Maracanaú-CE, para análise, apreciação, discussão e deliberação sobre a seguinte ordem do dia:
a) elaboração das pautas de reivindicações de Convenções Coletivas de Trabalho para vigência 2023/2024, sendo uma para a categoria dos trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria e outra para a categoria dos trabalhadores nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos, a serem encaminhadas aos Sindicatos Patronais com vistas ao reajuste salarial e outras vantagens de ordem econômica e/ou social;
b) instituição de contribuição assistencial a ser aplicada a todos os membros da categoria, nos termos assegurado na alínea “e”, do Art. 513 da CLT, com garantia de oposição aos trabalhadores não associados;
c) concessão de poderes ao Presidente do Sindicato para acordar e celebrar CCT ou instauração de Dissídio Coletivo, em caso de fracasso nas negociações;
d) Permissão para a Assembleia ficar instalada em estado permanente,
e) assuntos gerais.
Maracanaú, 13 de dezembro de 2022.
ADAÍAS DE SOUZA BEZERRA
PRESIDENTE DO SINDIPAN-MARACANAÚ E REGIÃO
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