segunda-feira, 30 de março de 2015

O PÃO NOSSO DE CADA DIA
A Semana Santa é uma tradição Religiosa cristã que celebra a Paixão, a Morte e a Ressurreição de Jesus Cristo. Ela se inicia no Domingo de Ramos, que Relembra a Entrada Triunfal de Jesus em Jerusalém e Termina com a Ressurreição de Jesus, que ocorre no Domingo de Páscoa.

A distribuição de pão de côco é um hábito cearense que se reflete num dos principais símbolos da Páscoa. É uma tradição que se mantém viva ao longo dos tempos.

O SINDIPAN-MARACANAÚ não fugirá da tradição e distribuirá os pães de côco aos seus ASSOCIADOS, que acontecerá a partir dos dias 01 e 02 de abril de 2015, na portaria da Fábrica, na saída de cada turma e na Sede do Sindicato de 08h00mim as 11h00mim e de 13h00mim as 16hmim na Rua 14 Nº 414-B Conj. Jereissati I.


                                                                  
Adaias de Souza Bezerra
Presidente- SINDIPAN-MARACANAÚ



quinta-feira, 12 de março de 2015

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA 2015/2016
Foram firmadas Convenções Coletivas de Trabalho tanto para a categoria dos trabalhadores em panificação e confeitaria, como também dos trabalhadores em massas alimentícias e biscoitos, para o período de 1º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016. O texto final está em elaboração e passando por conferências para ser lançado no sistema mediador do Ministério do Trabalho.
O momento econômico e político por que atravessa o país deu a tônica nas negociações e a principal medida neste momento foi de garantir empregos e salários para todos os trabalhadores.
Os Pisos salariais nas padarias foram recompostos em 8,84% para quem trabalha na Produção e 8,8% o que trabalha Extra Produção, enquanto os demais salários sofreram reajustes de 7,12%. (ACIMA DESTE VALOR É LIVRE NEGOCIAÇÃO)

Já a categoria dos trabalhadores em massas e biscoitos foi contemplada com reajuste de 7,7% no piso salarial, repondo assim a inflação do período, de forma integral. Além disso, a cesta básica teve reajuste de 23%, passando agora para R$ 80,00 (oitenta reais). Quem ganha acima do piso o reajuste foi de 7,5%.

A novidade nas massas e biscoitos é que a terça-feira de carnaval passa a ser feriado contemplado na Convenção Coletiva. Na panificação e confeitaria já existe tal determinação, apenas que a folga é na segunda ou na terça-feira de carnaval, a critério do empregador.