PUBLICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DAS ELEIÇÕES SINDICAIS
Foi publicado ontem, dia
19.02.2017, no Jornal Diário do Nordeste, o aviso resumido do edital de
convocação das eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados
Representantes, titulares e suplentes do SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO, em
obediência ao Parágrafo único do art. 48 do Estatuto da entidade.
Abaixo o Edital na íntegra:
SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DOS MUNICÍPIOS DE
MARACANAU, MARANGUAPE, PACATUBA E GUAIUBA NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIPAN
MARACANAU E REGIÃO.
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ELEIÇÕES SINDICAIS –
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO –
Pelo presente Edital e em observância ao art.
47 do Estatuto da entidade, o Sindicato Intermunicipal dos
Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e
Biscoitos dos Municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Guaiuba no Estado
do Ceará, através de seu Presidente, ADAIAS DE SOUZA BEZERRA, brasileiro,
casado, industriário, residente na cidade de Maracanaú-CE, na rua Antonio Francisco
nº. 294 – Horto Florestal, Portador da CI RG nº. 245448592 (SSP/CE) e CPF de nº
575.345.783-53, faz saber aos interessados, especialmente aos associados, que
no dia 05 (cinco) de maio de 2017, será realizada eleição dos membros da
Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e respectivos Suplentes,
do referido sindicato, para mandato a ser exercido no período de 28 (vinte e
oito) de junho de 2017 a 27 (vinte e sete) de junho de 2021, ficando aberto a
partir da data de publicação do AVISO RESUMIDO deste Edital, o prazo de 05
(cinco) dias para registro de chapas (Art. 54). O requerimento de registro de
Chapa deve ser assinado por um dos candidatos que a integra, em duas vias, e
será dirigido à Presidência do Sindicato, sendo entregue na Sede Social da
Entidade, situada na
rua 14, nº 414-B – Conjunto Jereissati I, cidade de Maracanaú,
Estado do Ceará, acompanhado dos documentos exigidos pelo Estatuto em vigor
(art. 51), a saber: I – Ficha de Qualificação preenchida e assinada por cada
candidato, com firma reconhecida em Cartório e declaração de que as informações
prestadas expressam a verdade, sob as penas da lei; II – cópias autenticadas
das Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os candidatos,
referente aos dados cadastrais e contrato de trabalho atual ou o último; III –
declaração do Diretor Financeiro do sindicato de que o candidato se encontra em
dia para com o pagamento das mensalidades; IV – cópia autenticada da carteira
de identidade sindical; e, V – cópia do comprovante de endereço residencial
atualizado com CEP. Durante o prazo para registro de chapas, a Secretaria do
Sindicato funcionará de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, ali
permanecendo uma pessoa apta a prestar esclarecimentos sobre o Processo
Eleitoral, atender aos interessados e receber a documentação para registro de
chapa, fornecendo o competente recibo. Caso haja empate na primeira votação, na
data acima referida, será realizada uma segunda votação, no
dia
12 (doze) de maio de 2017 (§ 1º do art. 59). Realizada segunda votação e ainda
assim persistir o empate, será resolvido na forma estatutária (§ 2º do art. 59)
sendo eleita a chapa que, na sua composição, contar com maior número de
candidatos há mais tempo associados ao sindicato. Ficam, desde logo, convocados
todos os associados, para todos os escrutínios. A votação será realizada por
escrutínio secreto, através de urnas coletoras fixa e itinerante, iniciando-se
às 07:00 hora horas e com término previsto para às 16:00 horas. O período de
votação poderá ser encerrado antes se tiverem votado todos os associados
eleitores aptos a votarem. As mesas coletoras de votos serão as seguintes: Mesa
01, que funcionará de forma fixa na sede da empresa M. Dias Branco S/A (Unidade
de Maracanau), na av. Parque Oeste nº 2101 – Distrito Industrial, Maracanaú-CE;
e, Mesa 02, que funcionará de forma itinerante, percorrendo as empresas Conptan
Confeitaria e Padaria Tangara Ltda (rua Paulo Afonso nº 4587 – Parque Jari,
Maracanaú-CE), Indústria de Panificação Esperança Ltda (rua Paulo Batista nº
995 – Pajuçara, Maracanaú-CE), Panificadora Real (Rod. Dr. Mendel Steinbruch nº
3781 – Pajuçara, Maracanaú-CE), Panificadora Nossa Senhora Aparecida (rua 109
nº 371 – Timbó, Maracanaú-CE), H. Bastos Moura EPP – Liga dos Pães (rua Paulo
Afonso nº 1181 – Alto Alegre I, Maracanaú-CE), L. L. da Silva Junior – ME (Av.
Pref. Almir Dutra nº 223 – Alto da Mangueira, Maracanaú-CE), Panificadora
Trigomax Ltda (rua Pretória nº. 1864 – Alto Alegre I, Maracanaú-CE),
Panificadora e Confeitaria Ki Trigo (rua 50 nº 17 – Jereisati II,
Maracanaú-CE), Panificadora e Confeitaria Gabriela (rua 09 nº 13 – Conj.
Industrial, Maracanaú-CE) e Panificadora Nossa Senhora das Candeias (rua 75 nº
757 – Jereissari II, Pacatuba-CE). Cada chapa concorrente poderá designar 01
(um) Fiscal, escolhido entre os associados, para acompanhar os trabalhos de
votação e apuração (art. 62 e § Único). Os trabalhos de votação, independente
da presença de fiscais, deverão ser iniciados na hora marcada (art. 63). O
prazo para impugnação de candidaturas é de 03 (três) dias, contados da data da
publicação da relação de chapas registradas (§ 1º do art. 56). Os procedimentos
eleitorais serão os previstos no Estatuto da Entidade.
Maracanaú-CE, 17 de fevereiro de 2017.
ADAIAS DE SOUZA BEZERRA
PRESIDENTE