quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

                                           Prezados (as) companheiros (as),

 

            Comunicamos que em virtude dos feriados de final de ano, a sede do SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO entrará em recesso nas seguintes datas:

•         Natal – Dia 23/12/2020 à 27/12/2020, retornando dia 28/12/2020 em expediente normal.

•         Réveillon – Dia 30/12/2020 à 03/12/2020, retornando dia 04/01/2021 em expediente normal.

Queremos agradecer a todos que contribuíram com as atividades do SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO durante este ano de 2020, que mesmo com todas as dificuldades impostas pela Pandemia, com esforço conseguimos juntos atender os trabalhadores (as) no que foi possível.

      Desejamos um Feliz Natal e um Ano Novo com muita saúde e conquistas!

 

      Atenciosamente,


                                          ADAIAS BEZERRA

                                                 Presidente

terça-feira, 15 de dezembro de 2020

quarta-feira, 25 de novembro de 2020


ESTAMOS JUNTOS COM O SINDICATOS ONLINE NESTA LUTA VENHHA A SEU SINDICATO E FAÇA SUA ADSÃO JÁ - UNIDOS SOMOS FORTE

segunda-feira, 26 de outubro de 2020



ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO DOS TRABALHADORES DAS INDUSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DOS MUNICÍPIOS DE MARACANAÚ, MARANGUAPE, PACATUBA E GUAIUBA.




sexta-feira, 28 de agosto de 2020

 Não preciso de sindicato. Eu mesmo resolvo meus problemas

 Em artigo, o professor da Faculdade de Educação da UERJ, Helder Molina, questiona o motivo da existência dos sindicatos e provoca a reflexão sobre o papel das entidades na vida dos trabalhadores. 

Esse título te assustou? Deve assustar, não? Mas essa é a visão, e a fala, de muitos trabalhadores hoje. Alienados pela mídia que faz uma guerra de desinformação e contra informação sobre os sindicatos, movimentos sociais, lutas coletivas. Dominados pelo consumismo, mercantilização da vida, degradação dos valores solidários e construtivos, que fazem apologia à meritocracia (cada um vence por seus próprios méritos individuais, não precisa do coletivo, da solidariedade, da luta para conquistar direitos), ao individualismo e à competição uns com os outros. Eu me basto! Eu resolvo! Sou auto suficiente!

A mídia e os patrões fazem tudo para destruir a história e a memória das lutas sociais para conquistar direitos que são para as maiorias. Buscam alienar e reduzir a consciência dos jovens e também dos adultos que não têm conhecimento histórico, político e econômico, que têm memória curta e não tem raízes profundas na realidade em que vivemos

Os sindicatos surgiram com o final da escravidão, e com eles os direitos trabalhistas. Eles existem para defender os direitos dos trabalhadores. Nossos direitos são frutos de muitas lutas e para garanti-los temos que estar sempre organizados coletivamente e em processo constante de luta. Se hoje temos emprego, salário, previdência, plano de saúde, e tantos outros direitos garantidos. Mas milhões de trabalhadores ainda não têm esses direitos, são terceirizados, precarizados, ou desempregados.  Amanhã, quem garante que não estaremos sem emprego, vivendo na informalidade, sem salário, sem renda, sem previdência, sem aposentadoria, sem direitos, sem futuro?  Pensado que nos organizamos em sindicatos e outros movimentos sociais. Os direitos que os trabalhadores têm, hoje, são frutos de muitas lutas, vindas desde o século XIX


Duros combates e mobilizações para melhorar a vida dos trabalhadores se deram não só no Brasil (desde a escravidão), mas no mundo inteiro. A luta pela definição, e depois pela redução da jornada de trabalho, vem de 150 anos.

Quando não havia sindicatos, nem direitos trabalhistas, era o patrão quem decidia o preço da força de trabalho e a duração da jornada. Eram de 14 ou 16 horas diárias, e o trabalho das crianças e mulheres não era remunerado. Só na década de 1920 os trabalhadores conquistaram a jornada de 8 horas diárias. E, no Brasil, isso só foi em garantido na lei em 1932.

A vida “produtiva” de um trabalhador não passava de 25 anos de trabalho. Viravam bagaços humanos nas engrenagens das fábricas. Só a partir de 1910 foram garantidos o descanso aos domingos e o direito a férias. E essas conquistas foram à custa de muitas greves, mobilizações de massas, sofrendo repressões violentas, torturas, prisões, desaparecimentos, mortes. As operárias queimadas vivas numa fábrica de Chicago, nos EUA, são uma prova disso.

Os grandes banqueiros e empresários só acumulam lucros porque exploram os trabalhadores. Dinheiro não nasce em árvore, nem cai do céu. O lucro privado ou estatal é produto da exploração do trabalho e do trabalhador,  e da ausência de políticas sociais de distribuição da riqueza e dos benefícios gerados pelo trabalho humano, ou quando o Estado vira um comitê de negócios e interesses das classes que dominam a sociedade e monopolizam a economia.

E, no Brasil, quais foram as principais conquistas? O 13º salário foi conquistado após grandes greves, confrontos sangrentos, desde 1953, em São Paulo. E só foi reconhecido em lei em 1962, no governo Goulart, após uma década de lutas. As leis de aposentadoria, contra acidentes de trabalho, da licença-maternidade, da periculosidade e insalubridade, fundo de garantia por tempo de serviço, todas, foram resultados de muitas lutas, sem nenhuma dádiva do Estado e dos patrões.

Foram presos mais de cinco mil trabalhadores metalúrgicos, em greve, na frente do sindicato, em São Paulo. Para conquistar um direito que os trabalhadores já tinham na Europa, no Japão e nos EUA, menos no Brasil. Questão social no Brasil sempre foi “caso de polícia”.

Nada veio por bondade dos patrões, dádiva do Estado, vontade de Deus, ou por “sorte” de alguns trabalhadores. Ao contrário, só a resistência, a organização, a luta e a mobilização coletiva trazem conquista e direitos.

Os sindicatos  têm importante participação na história dos direitos em nosso país. O movimento sindical foi decisivo para a conquista da democracia, dos direitos sociais, da liberdade, em diversos momentos da história brasileira. Para citar só alguns exemplos: a conquista da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) foi fruto das lutas dos anarcossindicalistas, comunistas e socialistas.

Foi a luta dos sindicatos do serviço público que tem conquistado o fim do “feudalismo” no serviço público, enfrentando o nepotismo, compadrismo, patrimonialismo, e garantindo nas lutas os concursos públicos democráticos para acesso, os planos de carreiras para permanência e ascensão profissional, a luta por data base de negociação salarial, e de mesas de negociação de direitos permanentes, enfim.

Os sindicatos participaram das mobilizações que deram fim à ditadura militar no Brasil e organizaram a resistência às políticas de mercado, impostas no período do presidente Fernando Henrique Cardoso, na década de 1990, em defesa do patrimônio público e dos direitos dos trabalhadores, que foram duramente atacados pelo empresariado e pelo governo.

As entidades sindicais representam o conjunto das suas respectivas categorias nas negociações coletivas. O trabalhador sindicalizado tem direito garantido de assistência jurídica, seja individual ou coletiva, com advogados nas áreas trabalhista, previdenciária. Uma negociação salarial é longa, difícil, cansativa, com avanços e recuos, ainda mais em tempos de crise. O sindicato negocia duramente para que você tenha reajustes sobre o salário, sobre o tíquete e todas as outras cláusulas que envolvem valores monetários.

Tenha certeza de que, se dependesse da empresa ou do governo, você receberia 0% de reajuste salarial e seus direitos seriam reduzidos e os benefícios retirados. Só não nos atacam mais porque lutamos coletivamente, e porque o sindicato luta com você. Todo trabalhador tem direito de se sindicalizar, exercer sua cidadania sindical, opinar, discordar, propor, eleger e ser eleito, desde que participe ativamente da vida de seu sindicato.

Nunca é demais registrar: do céu só cai a chuva, os raios de sol e as bênçãos da fé. Todos os direitos trabalhistas, direitos sociais e políticos que temos hoje foram conquistados através de muitas lutas da organização sindical, dos movimentos sociais. Tudo é fruto de lutas. Se lutando já é difícil, sem luta é muito mais!

Os sindicalizados sustentam a entidade sempre, antes e após as campanhas salariais. Dessa forma, a contribuição assistencial se torna necessária, pois ela visa garantir recursos para as despesas da campanha salarial, como cálculos e acompanhamentos estatísticos e socioeconômicos, assessoria jurídica, produção de boletins, viagens para negociações, materiais, jornais, publicações de editais etc.

Nossos direitos foram todos conquistados nas lutas. O sindicato é o instrumento coletivo de combate de classe, e só a luta coletiva faz frear e recuar o retrocesso civilizatório do capital quanto aos direitos da classe trabalhadora.

Os sindicatos deve lutar pela defesa dos direitos dos trabalhadores. O papel fundamental dos sindicatos é a luta e a negociação, na busca e garantia dos direitos sindicais, políticos, sociais e trabalhistas.

Os sindicatos deve priorizar a organização nos locais de trabalho, estar sempre junto dos trabalhadores, ouvindo suas reivindicações, escutando suas propostas, buscando politizá-lo, trazer para a luta coletiva. Sozinho ninguém conquista nada.

O dirigente sindical deve ser paciente, tolerante, ter argumentos, precisa estudar, conhecer a realidade, discutir conjuntura, entender de economia e de política, pois ele é um formador de opinião, um exemplo para os trabalhadores. A luta prática educa os trabalhadores, no cotidiano dos enfrentamentos com os patrões e os governos, mas precisa estudar, conhecer teoria, aprofundar os conhecimentos, enfim.

Desde o surgimento do capitalismo os trabalhadores lutam para garantir seus direitos. O capitalismo, e o capitalista, vive da exploração dos trabalhadores, a produção dos lucros vem do trabalho não pago aos trabalhadores. O trabalho do trabalhador é que produz as mercadorias, as riquezas, transforma a natureza, mas o nosso trabalho é apropriado, expropriado pelos capitalistas, pelos patrões, e nisso se assenta a exploração, a exclusão social, a miséria.

Tenho grande respeito, consideração e admiração pela luta dos trabalhadores, e eles são fundamentais para um Estado democrático, voltado aos interesses maiores dos trabalhadores brasileiros. Nas lutas permanentes, nos debates nas assembleias, na importância da formação política, nos cursos de formação, para alargar nossa visão de sociedade, superando o corporativismo e o burocratismo, que nos faz olhar para os próprios umbigos.

As mesas nacionais e setoriais de negociação com o governo, os grupos de trabalhos, nada pode substituir a autonomia, a independência e a luta dos trabalhadores. Sindicato deve ser independente de partidos e do Estado, ter autonomia e se basear nos reais interesses dos trabalhadores, elevando sua consciência e reafirmando sempre que só a luta conquista direito, e que tudo que conquistamos até hoje é fruto de nossa luta e organização.

PARTICIPE VOCÊ  DO SEU SINDICATO!

ESTAMOS LHE  ESPERANDO DE PORTAS ABERTAS!🌻👍🏻🌻👍🏻

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

 






ATENÇÃO SÓCIO DO SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO

ASSEMBLEIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

PARTICIPE

Próximo domingo, dia 16.08.2020, o SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO estará realizando a assembleia ordinária para prestação de contas do ano anterior. Será às 9h em primeira convocação e no caso de não haver número regulamentar de interessados será realizada às 10h com qualquer número de presentes.

A assembleia se dará de forma virtual através da Plataforma Zoom, da forma autorizada na Lei n° 14.010/20 datada de 10 de Junho de 2020. O trabalhador convocado para participar deverá acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/5696563421?pwd=UWtVaGJiS2xiQ3RhUmtJZ2Q5WDIzZz09.

Na oportunidade também será tratado de assuntos de interesse da categoria. A presença do trabalhador é importante, não fique de fora, compareça e participe

ADAIAS DE SOUSA BEZERRA

                (Presidente)

quinta-feira, 16 de julho de 2020

                     O SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO
                comunica aos associados e todos Trabalhadores da Categoria que as assembleias que costuma realizar no terceiro domingo de cada mês, Agora ocorrerá de forma virtual através do link https://us02web.zoom.us/j/5696563421?pwd=UWtVaGJiS2xiQ3RhUmtJZ2Q5WDIzZz09 Entrar na reunião Zoom

               A data será dia 19.07.2020 às 10h, em convocação única, e será tratado de temas de interesse do sindicato e da categoria, informes das ações durante a pandemia do coronavirus, o tradicional sorteio das cestas básicas e  será necessário preencher um formulário de inscrição que  vai junto com o link para poder participar do sorteio das cesta . O interessado deverá acessar o link e o formulário da reunião e aguardar a liberação para ingresso da mesma.
Aguardamos a presença de todos.

ADAIAS BEZERRA

ESSE É O LINK PARA SE ESCREVER 
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIZqlzJvJc9CupzumpiCdywWUCcpZkJTKN6iwxM9Xy5n0KGQ/viewform?usp=sf_link

quarta-feira, 1 de julho de 2020


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DOS TRABALHADORES DA EMPRESA M. DIAS BRANCO S/A – UNIDADE DE MARACANAÚ
Pelo presente edital, o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos dos Municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Guaiúba no Estado do Ceará, por meio de seu presidente, Adaias de Souza Bezerra, convoca todos os trabalhadores da empresa M. DIAS BRANCO S/A – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS (UNIDADE DE MARACANAÚ), localizada na cidade de Maracanaú-CE, na Av. Parque Oeste nº. 2101 – Distrito Industrial I, Maracanaú – Ceará (CEP: 61.939-120) para participarem na Assembleia Geral Extraordinária que acontecerá no dia 5 (cinco) de julho de 2020, às 9:00 h, em primeira convocação e às 10:00 h, em segunda convocação, para tratar da seguinte ordem do dia: a) formalização de acordo coletivo de trabalho com a empresa M. Dias Branco S/A – Indústria e Comércio de Alimentos (Unidade de Maracanaú), contendo regras visando a preservação dos postos de trabalho, em razão das ameaças oriundas da situação da pandemia do coronavirus,   com autorização de flexibilização de direitos quanto à concessão de férias, banco de horas, redução de jornada com redução de salário, suspensão temporária de trabalho, pagamento de adicional de assiduidade, entre outros. A assembleia se dará através da Plataforma Zoom, da forma autorizada na Lei n° 14.010/20 datada de 10 de Junho de 2020. O trabalhador convocado para participar deverá acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/5696563421?pwd=UWtVaGJiS2xiQ3RhUmtJZ2Q5WDIzZz09.
Caso não haja número suficiente de interessados para realização da assembleia em primeira convocação, esta se dará na segunda convocação com qualquer número de presentes.
Cópia deste edital com o link da reunião está publicado também nas mídias sociais do Sindipan Maracanaú (Facebook, Twitter e Instagram).
Maracanaú, 01 de julho de 2020.

ADAIAS DE SOUZA BEZERRA
– Presidente–


quinta-feira, 25 de junho de 2020

                                                 




                                                    Sindipan Maracanaú e Região 

quarta-feira, 10 de junho de 2020

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JÁ FOI REGISTRADA

O SINDIPAN MARACANAU E REGIÃO informa aos trabalhadores membros da categoria, aos contadores, às empresas do ramo de panificação e confeitaria de Maracanaú e aos demais interessados que foi registrada a convenção coletiva para vigência 2020/2021, com vigência de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
Os pisos salariais a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2020 sãos os seguinte:
A) EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS: R$ 1.105,00 (hum mil e cento e cinco reais);
B) ATENDENTE, ENTREGADOR, CAIXA, BALCONISTA, ZELADOR, CONTÍNUO, SERVIÇOS GERAIS E DEMAIS FUNÇÕES EXTRA PRODUÇÃO (ÁREA COMERCIAL): R$ 1.060,00 (hum mil e sessenta reais).
EMPREGADOS COM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 60 DIAS: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
A novidade este ano é que para os empregados do item “A”, ou seja, EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS terão direito a um adicional de assiduidade/produtividade mensal, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, desde que não tenha faltado injustificadamente ao serviço.
Os trabalhadores que percebem acima do piso salarial terão reajuste de 2,5%, a partir de 1º de fevereiro de 2020, até a parcela salarial de R$ 1.435,00 (hum mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). Aos valores que excedem a referida parcela, vigorará a livre negociação.
As empresas deverão quitar as diferenças salariais dos meses de fevereiro a maio já a partir da folha de junho/2020.
No mês de junho/2020 o trabalhador tem direito a receber um dia a mais de salário, em razão do Dia do Trabalhador da Categoria de Panificação e Confeitaria, que é comemorado em 28 de junho.
A Contribuição Assistencial este ano será no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), que as  empresas descontarão de seus empregados na folha de novembro/ 2020, e repassará ao sindicato laboral, no prazo de cinco dias úteis após o desconto.

Maracanaú, 10 de junho de 2020.

                               Convenção Coletiva Da Panificação 2020-2021 
                                          Tabela Salarial da Panificação 1º de Fevereiro de 2020 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JÁ FOI REGISTRADA

O SINDIPAN MARACANAU E REGIÃO informa aos trabalhadores membros da categoria, aos contadores, às empresas do ramo de panificação e confeitaria de Maracanaú e aos demais interessados que foi registrada a convenção coletiva para vigência 2020/2021, com vigência de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
Os pisos salariais a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2020 sãos os seguinte:
A) EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS: R$ 1.105,00 (hum mil e cento e cinco reais);
B) ATENDENTE, ENTREGADOR, CAIXA, BALCONISTA, ZELADOR, CONTÍNUO, SERVIÇOS GERAIS E DEMAIS FUNÇÕES EXTRA PRODUÇÃO (ÁREA COMERCIAL): R$ 1.060,00 (hum mil e sessenta reais).
EMPREGADOS COM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 60 DIAS: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e cinco reais).
A novidade este ano é que para os empregados do item “A”, ou seja, EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS terão direito a um adicional de assiduidade/produtividade mensal, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais, desde que não tenha faltado injustificadamente ao serviço.
Os trabalhadores que percebem acima do piso salarial terão reajuste de 2,5%, a partir de 1º de fevereiro de 2020, até a parcela salarial de R$ 1.435,00 (hum mil e quatrocentos e trinta e cinco reais). Aos valores que excedem a referida parcela, vigorará a livre negociação.
As empresas deverão quitar as diferenças salariais dos meses de fevereiro a maio já a partir da folha de junho/2020.
No mês de junho/2020 o trabalhador tem direito a receber um dia a mais de salário, em razão do Dia do Trabalhador da Categoria de Panificação e Confeitaria, que é comemorado em 28 de junho.
A Contribuição Assistencial este ano será no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), que as  empresas descontarão de seus empregados na folha de novembro/ 2020, e repassará ao sindicato laboral, no prazo de cinco dias úteis após o desconto.

Maracanaú, 10 de junho de 2020.

sexta-feira, 15 de maio de 2020

sexta-feira, 17 de abril de 2020




                                                             
AVISO

                   O SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO avisa aos sócios e membros da categoria, bem como ao público em geral, que em razão da pandemia do coronavirus e em atendimento ao decreto do governador do estado do Ceará, que proíbe aglomerações de pessoas, que este mês não haverá a tradicional assembleia de nosso sindicato, que ocorre nos terceiros domingos de cada mês. Dessa forma, a assembleia que ocorreria no próximo dia 19 não mais acontecerá.
Contamos com a compreensão de todos.
Maracanaú, 16 de abril de 2020           

ADAIAS DE SOUZA BEZERRA
Presidente do SINDIPAN MARACANAÙ E REGIÂO

quarta-feira, 18 de março de 2020


SINDICATO NÃO FUNCIONARÁ DIA 20 DE MARÇO DE 2020

O SINDIPAN MARACANAU E REGIÃO informa aos trabalhadores associados, membros da categoria, aos contadores, às empresas do ramo de panificação, confeitaria, massas alimentícias e biscoitos de Maracanaú e aos demais interessados que não funcionará durante o dia 20 de março de 2020, próxima sexta-feira, voltando às atividades normais na próxima segunda-feira, dia 23 de março de 2020.
Esperamos contar com a compreensão de todos.
Maracanaú, 18 de março de 2020.


        ADAIAS DE SOUZA BEZERRA       
                      Presidente


CONVENÇÃO COLETIVA AINDA NÃO FOI FECHADA

O SINDIPAN MARACANAU E REGIÃO informa aos trabalhadores membros da categoria, aos contadores, às empresas do ramo de panificação, confeitaria, massas alimentícias e biscoitos de Maracanaú e aos demais interessados que até a presente data a convenção coletiva para vigência 2020/2021 ainda não teve concluída a negociação, agravada agora com as medidas de enfrentamento ao coronavírus, que impede a reunião fechada entre diversas pessoas, motivo pelo qual haverá designação de reunião somente após 15 (quinze) dias, quando se terá uma ideia mais precisa da situação envolvendo as empresas e seus trabalhadores ante a ameaça do Covid-19.
Esperamos contar com a compreensão de todos.
Maracanaú, 18 de março de 2020.


        ADAIAS DE SOUZA BEZERRA       
                      Presidente

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020


INICIADA CAMPANHA SALARIAL DE 2020
Com a aproximação da data base de nossa categoria, foi iniciada a campanha salarial para o ano de 2020. No dia 15 de dezembro passado a categoria se reuniu em assembleia e elaborou pauta de reivindicação que foi encaminhada para o patronato com vistas a iniciar negociação visando as Convenções Coletivas de Trabalho, para vigência 2020/2021.
A categoria dos trabalhadores nas indústrias de panificação e confeitaria a data-base é 1º de fevereiro, enquanto a categoria dos trabalhadores nas indústrias de massas alimentícias e biscoitos tem data-base em 1º de março.
Dentre as reivindicações, além da manutenção de todas as conquistas já conseguidas, está a recomposição com ganho real do piso salarial e dos demais níveis salariais.
Foi aprovado na ocasião que a assembleia permanecerá em caráter permanente, pois é necessário grande mobilização da categoria para implementação das conquistas perseguidas.
A Diretoria do SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO conta com o apoio e a participação de cada trabalhador. Venha nos ajudar nessa luta. 
FILIE-SE E FORTALEÇA SEU SINDICATO POIS UNIDOS SOMOS FORTES