O SINDIPAN MARACANAÚ fechou acordo que possibilita a participação dos
trabalhadores nos lucros e resultados da empresa M. DIAS BRANCO – UNIDADE MARACANAÚ.
Pelo acordo, já agora no mês de setembro/2013 os trabalhadores receberão um
salário base integral, relativo a meta individual de assiduidade. Apenas na
hipótese de existência de faltas injustificadas ou não compensadas em banco de
horas é que o valor sofrerá decréscimo, visto que tal valor é relativo a “meta
individual de assiduidade”.
Além da meta individual de
assiduidade, há ainda metas Setoriais e Coorporativas, que elevam a participação
dos trabalhadores, com pagamento determinado em número de salários.
A PLR
relativa à meta individual de Assiduidade independe do alcance das demais
metas, corporativas ou setoriais.
O ACORDO É MAIS
UMA CONQUISTA PARA O TRABALHADOR.
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