O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação,
Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos do Município de Maracanaú no
Estado do Ceará – SINDIPAN MARACANAÚ está disponibilizando advogado para
ingressar com ação de cobrança de diferença de correção monetária do FGTS, em
nome de seus associados e membros da categoria.
Os interessados deverão comparecer à sede do Sindicato,
na rua 14, Casa 414-B, Conjunto Jereissati I, Maracanaú-CE, Fone: 3015.1153, portando
os documentos necessários e assinar documentação para que o advogado possa
ingressar com a ação.
Será cobrada uma taxa de R$ 10,00 para quem não for
sócio do Sindicato. Os sócios estão isentos do pagamento da taxa.
Ao final da ação será cobrado honorários calculados
sobre a totalidade dos valores que o trabalhador venha a receber ou que seja
creditado em sua conta do FGTS. Quem for sócio do sindicato os honorários serão
de 10% e para os que não são sócios serão de 20%.
ENTENDA O CASO: Desde 1999 o governo corrige o FGTS abaixo da inflação, trazendo perdas
para os trabalhadores. O objetivo da ação é receber a correção pela inflação,
com o pagamento das diferenças não pagas nos depósitos anteriores.
Como fazer para pedir a revisão do FGTS? É preciso um processo judicial para pedir a
revisão do seu saldo do FGTS. Portanto, é necessária a contratação de um
advogado.
Quais os documentos necessários? Para entrar com a ação são necessárias
cópias simples dos seguinte documentos:
- Cédula de
Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de
endereço (água, luz, telefone);
- PIS/PASEP
(cópia do cartão/número do PIS);
- Extrato
Analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica
Federal (de 1999
em diante);
- Carta de
Concessão do Benefício - para os aposentados.
Quem tem direito à revisão? Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e
2013, esteja ele aposentado ou não.
Quanto se tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de
acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS.
Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.
Entrar com a ação pode prejudicar o trabalhador de
alguma forma no trabalho? Não. O
processo não interfere no seu vínculo empregatício, já que não envolve o
empregador, e não implica em nenhum prejuízo para seu saldo do FGTS.
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