quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

SINDIPAN-MARACANAÚ DISPONIBILIZARÁ ADVOGADO PARA MOVER AÇÃO PARA REPOSIÇÃO DAS PERDAS DO FGTS

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos do Município de Maracanaú no Estado do Ceará – SINDIPAN MARACANAÚ está disponibilizando advogado para ingressar com ação de cobrança de diferença de correção monetária do FGTS, em nome de seus associados e membros da categoria.
Os interessados deverão comparecer à sede do Sindicato, na rua 14, Casa 414-B, Conjunto Jereissati I, Maracanaú-CE, Fone: 3015.1153, portando os documentos necessários e assinar documentação para que o advogado possa ingressar com a ação.
Será cobrada uma taxa de R$ 10,00 para quem não for sócio do Sindicato. Os sócios estão isentos do pagamento da taxa.
Ao final da ação será cobrado honorários calculados sobre a totalidade dos valores que o trabalhador venha a receber ou que seja creditado em sua conta do FGTS. Quem for sócio do sindicato os honorários serão de 10% e para os que não são sócios serão de 20%.
ENTENDA O CASO: Desde 1999 o governo corrige o FGTS abaixo da inflação, trazendo perdas para os trabalhadores. O objetivo da ação é receber a correção pela inflação, com o pagamento das diferenças não pagas nos depósitos anteriores.
Como fazer para pedir a revisão do FGTS? É preciso um processo judicial para pedir a revisão do seu saldo do FGTS. Portanto, é necessária a contratação de um advogado.
Quais os documentos necessários? Para entrar com a ação são necessárias cópias simples dos seguinte documentos:
- Cédula de Identidade (RG);
- CPF;
- Comprovante de endereço (água, luz, telefone);
- PIS/PASEP (cópia do cartão/número do PIS);
- Extrato Analítico do FGTS fornecido pela Caixa Econômica
Federal (de 1999 em diante);
- Carta de Concessão do Benefício - para os aposentados.

Quem tem direito à revisão? Todo brasileiro que tenha tido algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, esteja ele aposentado ou não.

Quanto se tem direito a receber? Os valores dependem de caso a caso, de acordo com o período em que o trabalhador possuiu valores depositados no FGTS. Há casos em que a atualização chega a 88,3% do valor do fundo.


Entrar com a ação pode prejudicar o trabalhador de alguma forma no trabalho? Não. O processo não interfere no seu vínculo empregatício, já que não envolve o empregador, e não implica em nenhum prejuízo para seu saldo do FGTS.

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