quinta-feira, 12 de março de 2015

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA 2015/2016
Foram firmadas Convenções Coletivas de Trabalho tanto para a categoria dos trabalhadores em panificação e confeitaria, como também dos trabalhadores em massas alimentícias e biscoitos, para o período de 1º de março de 2015 a 29 de fevereiro de 2016. O texto final está em elaboração e passando por conferências para ser lançado no sistema mediador do Ministério do Trabalho.
O momento econômico e político por que atravessa o país deu a tônica nas negociações e a principal medida neste momento foi de garantir empregos e salários para todos os trabalhadores.
Os Pisos salariais nas padarias foram recompostos em 8,84% para quem trabalha na Produção e 8,8% o que trabalha Extra Produção, enquanto os demais salários sofreram reajustes de 7,12%. (ACIMA DESTE VALOR É LIVRE NEGOCIAÇÃO)

Já a categoria dos trabalhadores em massas e biscoitos foi contemplada com reajuste de 7,7% no piso salarial, repondo assim a inflação do período, de forma integral. Além disso, a cesta básica teve reajuste de 23%, passando agora para R$ 80,00 (oitenta reais). Quem ganha acima do piso o reajuste foi de 7,5%.

A novidade nas massas e biscoitos é que a terça-feira de carnaval passa a ser feriado contemplado na Convenção Coletiva. Na panificação e confeitaria já existe tal determinação, apenas que a folga é na segunda ou na terça-feira de carnaval, a critério do empregador.

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