CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO JÁ FOI
REGISTRADA
O
SINDIPAN MARACANAU E REGIÃO informa aos trabalhadores membros da categoria, aos
contadores, às empresas do ramo de panificação e confeitaria de Maracanaú e aos
demais interessados que foi registrada a convenção coletiva para vigência
2020/2021, com vigência de 1º de fevereiro de 2020 a 31 de janeiro de 2021.
Os
pisos salariais a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2020 sãos os
seguinte:
A)
EMPREGADOS DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS: R$ 1.105,00 (hum mil e cento e cinco reais);
B) ATENDENTE, ENTREGADOR, CAIXA,
BALCONISTA, ZELADOR, CONTÍNUO, SERVIÇOS GERAIS E DEMAIS FUNÇÕES EXTRA PRODUÇÃO
(ÁREA COMERCIAL): R$ 1.060,00
(hum mil e sessenta reais).
EMPREGADOS
COM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA ATÉ 60 DIAS: R$ 1.045,00 (hum mil e quarenta e
cinco reais).
A
novidade este ano é que para os empregados
do item “A”, ou seja, EMPREGADOS
DA ÁREA DE PRODUÇÃO, INCLUINDO-SE ENTREGADORES MOTORIZADOS terão direito a um adicional de
assiduidade/produtividade mensal, no valor de R$ 15,00 (quinze reais) mensais,
desde que não tenha faltado injustificadamente ao serviço.
Os trabalhadores
que percebem acima do piso salarial terão reajuste de 2,5%, a partir de 1º de
fevereiro de 2020, até a parcela salarial de R$ 1.435,00 (hum mil e quatrocentos e trinta e cinco
reais). Aos valores que excedem a referida parcela, vigorará a livre
negociação.
As
empresas deverão quitar as diferenças salariais dos meses de fevereiro a maio
já a partir da folha de junho/2020.
No mês
de junho/2020 o trabalhador tem direito a receber um dia a mais de salário, em
razão do Dia do Trabalhador da Categoria de Panificação e Confeitaria, que é
comemorado em 28 de junho.
A
Contribuição Assistencial este ano será no valor de R$ 24,00 (vinte e quatro
reais), que as empresas descontarão de
seus empregados na folha de novembro/ 2020, e repassará ao sindicato laboral,
no prazo de cinco dias úteis após o desconto.
Maracanaú,
10 de junho de 2020.
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