quinta-feira, 7 de abril de 2016

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA 2016/2017
Foram firmadas Convenções Coletivas de Trabalho tanto para a categoria dos trabalhadores em panificação e confeitaria, como também dos trabalhadores em massas alimentícias e biscoitos, para o período de 1º de março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. O texto final está em elaboração e passando por conferências para ser lançado no sistema mediador do Ministério do Trabalho.
O momento econômico e político por que atravessa o país deu a tônica nas negociações e a principal medida neste momento foi de garantir empregos e salários para todos os trabalhadores.
Os Pisos salariais nas padarias foram recompostos em 10,71% para quem trabalha na Produção e 10,29% para os que trabalham Extra Produção.
Já a categoria dos trabalhadores em massas e biscoitos foi contemplada com reajuste de 8,5% no piso salarial, Além disso, a cesta básica teve reajuste de 25%, passando agora para R$ 100,00 (Cem reais) mensais. Quem ganha acima do piso o reajuste foi de 8,5%.
A novidade nas massas e biscoitos é que a Segunda-feira de carnaval passa a ser feriado contemplado na Convenção Coletiva, bem como a Terça-feira, que já havíamos conquistado no ano passado. Na panificação e confeitaria já existe tal determinação, apenas que a folga é na segunda ou na terça-feira de carnaval, a critério do empregador.


Nenhum comentário:

Postar um comentário