FIRMADA
CONVENÇÃO COLETIVA 2016/2017
Foram firmadas Convenções Coletivas de Trabalho tanto
para a categoria dos trabalhadores em panificação e confeitaria, como também
dos trabalhadores em massas alimentícias e biscoitos, para o período de 1º de
março de 2016 a 28 de fevereiro de 2017. O texto final está em elaboração e
passando por conferências para ser lançado no sistema mediador do Ministério do
Trabalho.
O momento econômico e político por que atravessa o
país deu a tônica nas negociações e a principal medida neste momento foi de
garantir empregos e salários para todos os trabalhadores.
Os Pisos salariais nas padarias foram recompostos em 10,71%
para quem trabalha na Produção e 10,29% para os que trabalham Extra Produção.
Já a categoria dos trabalhadores em massas e biscoitos
foi contemplada com reajuste de 8,5% no piso salarial, Além disso, a cesta
básica teve reajuste de 25%, passando agora para R$ 100,00 (Cem reais) mensais.
Quem ganha acima do piso o reajuste foi de 8,5%.
A novidade nas massas
e biscoitos é que a Segunda-feira de carnaval passa a ser feriado
contemplado na Convenção Coletiva, bem como a Terça-feira, que já havíamos
conquistado no ano passado. Na panificação
e confeitaria já existe tal determinação, apenas que a folga é na segunda
ou na terça-feira de carnaval, a critério do empregador.
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