Art. 396 da CLT - Intervalo para amamentação
até que este complete 6 (seis) meses de
idade, a mulher terá direito, durante a
jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos
especiais, de meia hora cada um.
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde
Parágrafo único - Quando o exigir a saúde
do filho, o período de 6 (seis) meses poderá
ser dilatado, a critério da autoridade
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