quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Art. 396 da CLT - Intervalo para amamentação

Art. 396 - Para amamentar o próprio filho,
até que este complete 6 (seis) meses de 
idade, a mulher terá direito, durante a
 jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos 
especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde 
do filho, o período de 6 (seis) meses poderá 
ser dilatado, a critério da autoridade

Read more: http://cltonline.blogspot.com/2010/02/art-396.html#ixzz4Yl6anIhY

Nenhum comentário:

Postar um comentário