segunda-feira, 20 de fevereiro de 2017

PUBLICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES SINDICAIS

Foi publicado ontem, dia 19.02.2017, no Jornal Diário do Nordeste, o aviso resumido do edital de convocação das eleições para Diretoria, Conselho Fiscal e Delegados Representantes, titulares e suplentes do SINDIPAN MARACANAÚ E REGIÃO, em obediência ao Parágrafo único do art. 48 do Estatuto da entidade.

Abaixo o Edital na íntegra:


SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO, CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITOS DOS MUNICÍPIOS DE MARACANAU, MARANGUAPE, PACATUBA E GUAIUBA NO ESTADO DO CEARÁ – SINDIPAN MARACANAU E REGIÃO.

– ELEIÇÕES SINDICAIS –
– EDITAL DE CONVOCAÇÃO –
Pelo presente Edital e em observância ao art. 47 do Estatuto da entidade, o Sindicato Intermunicipal dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Confeitaria, Massas Alimentícias e Biscoitos dos Municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Guaiuba no Estado do Ceará, através de seu Presidente, ADAIAS DE SOUZA BEZERRA, brasileiro, casado, industriário, residente na cidade de Maracanaú-CE, na rua Antonio Francisco nº. 294 – Horto Florestal, Portador da CI RG nº. 245448592 (SSP/CE) e CPF de nº 575.345.783-53, faz saber aos interessados, especialmente aos associados, que no dia 05 (cinco) de maio de 2017, será realizada eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal, Delegados Representantes e respectivos Suplentes, do referido sindicato, para mandato a ser exercido no período de 28 (vinte e oito) de junho de 2017 a 27 (vinte e sete) de junho de 2021, ficando aberto a partir da data de publicação do AVISO RESUMIDO deste Edital, o prazo de 05 (cinco) dias para registro de chapas (Art. 54). O requerimento de registro de Chapa deve ser assinado por um dos candidatos que a integra, em duas vias, e será dirigido à Presidência do Sindicato, sendo entregue na Sede Social da Entidade, situada na rua 14, nº 414-B – Conjunto Jereissati I, cidade de Maracanaú, Estado do Ceará, acompanhado dos documentos exigidos pelo Estatuto em vigor (art. 51), a saber: I – Ficha de Qualificação preenchida e assinada por cada candidato, com firma reconhecida em Cartório e declaração de que as informações prestadas expressam a verdade, sob as penas da lei; II – cópias autenticadas das Carteiras de Trabalho e Previdência Social de todos os candidatos, referente aos dados cadastrais e contrato de trabalho atual ou o último; III – declaração do Diretor Financeiro do sindicato de que o candidato se encontra em dia para com o pagamento das mensalidades; IV – cópia autenticada da carteira de identidade sindical; e, V – cópia do comprovante de endereço residencial atualizado com CEP. Durante o prazo para registro de chapas, a Secretaria do Sindicato funcionará de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, ali permanecendo uma pessoa apta a prestar esclarecimentos sobre o Processo Eleitoral, atender aos interessados e receber a documentação para registro de chapa, fornecendo o competente recibo. Caso haja empate na primeira votação, na data acima referida, será realizada uma segunda votação, no

dia 12 (doze) de maio de 2017 (§ 1º do art. 59). Realizada segunda votação e ainda assim persistir o empate, será resolvido na forma estatutária (§ 2º do art. 59) sendo eleita a chapa que, na sua composição, contar com maior número de candidatos há mais tempo associados ao sindicato. Ficam, desde logo, convocados todos os associados, para todos os escrutínios. A votação será realizada por escrutínio secreto, através de urnas coletoras fixa e itinerante, iniciando-se às 07:00 hora horas e com término previsto para às 16:00 horas. O período de votação poderá ser encerrado antes se tiverem votado todos os associados eleitores aptos a votarem. As mesas coletoras de votos serão as seguintes: Mesa 01, que funcionará de forma fixa na sede da empresa M. Dias Branco S/A (Unidade de Maracanau), na av. Parque Oeste nº 2101 – Distrito Industrial, Maracanaú-CE; e, Mesa 02, que funcionará de forma itinerante, percorrendo as empresas Conptan Confeitaria e Padaria Tangara Ltda (rua Paulo Afonso nº 4587 – Parque Jari, Maracanaú-CE), Indústria de Panificação Esperança Ltda (rua Paulo Batista nº 995 – Pajuçara, Maracanaú-CE), Panificadora Real (Rod. Dr. Mendel Steinbruch nº 3781 – Pajuçara, Maracanaú-CE), Panificadora Nossa Senhora Aparecida (rua 109 nº 371 – Timbó, Maracanaú-CE), H. Bastos Moura EPP – Liga dos Pães (rua Paulo Afonso nº 1181 – Alto Alegre I, Maracanaú-CE), L. L. da Silva Junior – ME (Av. Pref. Almir Dutra nº 223 – Alto da Mangueira, Maracanaú-CE), Panificadora Trigomax Ltda (rua Pretória nº. 1864 – Alto Alegre I, Maracanaú-CE), Panificadora e Confeitaria Ki Trigo (rua 50 nº 17 – Jereisati II, Maracanaú-CE), Panificadora e Confeitaria Gabriela (rua 09 nº 13 – Conj. Industrial, Maracanaú-CE) e Panificadora Nossa Senhora das Candeias (rua 75 nº 757 – Jereissari II, Pacatuba-CE). Cada chapa concorrente poderá designar 01 (um) Fiscal, escolhido entre os associados, para acompanhar os trabalhos de votação e apuração (art. 62 e § Único). Os trabalhos de votação, independente da presença de fiscais, deverão ser iniciados na hora marcada (art. 63). O prazo para impugnação de candidaturas é de 03 (três) dias, contados da data da publicação da relação de chapas registradas (§ 1º do art. 56). Os procedimentos eleitorais serão os previstos no Estatuto da Entidade.
Maracanaú-CE, 17 de fevereiro de 2017.
ADAIAS DE SOUZA BEZERRA

PRESIDENTE

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